Recentemente, foram levantados novos dados do TEA (Transtornos do espectro autista). Pesquisas sugerem que no ano 2000, 1 em cada 150 crianças foram diagnosticadas com o TEA, o número aumentou de forma impressionante no ano de 2020, chegando a 1 em cada 36¹. Isso de fato nos leva ao seguinte questionamento: o que esse aumento impacta no Brasil? Se temos uma população estimada em 203.080.756 de habitantes, conforme o Censo de 2022, teríamos no Brasil cerca de 5.641.132 autista no país². 

Se você fizer uma pesquisa rápida no gov.br, site oficial do governo, verá que em 2021 foram realizados no Brasil 9,6 milhões de atendimentos em ambulatórios para pessoas com autismo, dos quais 4,1 milhões foram para o público infantil com até 9 anos de idade³.

Números que vêm aumentando com o tempo de forma contínua e de modo significativo, muito se discute sobre o cerne do problema: Estímulos errados durante a gravidez? Ou simplesmente já vivíamos com esses números na sociedade, e essas pessoas simplesmente não foram diagnosticadas? O fato é que ainda temos muito a estudar para compreender melhor a capacidade do corpo humano e como ele se desenvolve, a origem de algumas questões ainda está distante de ser compreendida. 

Vamos voltar a um ponto em que podemos compreender melhor:  as dificuldades enfrentadas por quem convive com pessoas com TEA.  Se você perguntar ao cuidador(a) ouvirá um  rol de desafios  tais quais podem ser, dificuldade para interagir socialmente, na comunicação, caracterizado por uso repetitivo da linguagem e dificuldade para iniciar e manter um diálogo, alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação. 

Isso exige muito trabalho dos representantes legais, e em alguns casos, o guardião tem que viver exclusivamente para a pessoa com o transtorno, tendo de diminuir a sua vida laboral e, em casos extremos, não conseguindo sequer trabalhar. 

HÁ QUEM POSSA DIZER: EU NÃO CONCORDO COM ESSE PONTO QUEM QUER TRABALHA! Você pode dizer isso com os pulmões cheio de ar, veja, não podemos ignorar os pontos de vista dos empregadores, que dependem da mão de obra do empregado para o regular andamento da empresa. Imagine contratar alguém que faltará regularmente ao emprego para despender atenção a sua prole, que não consegue se concentrar na sua atividade com eficiência ou que está por vezes uma pilha de nervos não tendo uma boa convivência com seus colegas de trabalho, pois sua situação em casa é um desafio.

Em casos assim, muitas vezes a pessoa com o transtorno e sua família ficam desamparada, sabe-se que uma família regular não pode sobreviver sem investimentos com material escolar, compras eventuais de roupas, gastos médicos, manutenção do imóvel e transporte, isso quando não se paga aluguel.

Você pagaria para a manutenção de uma pessoa com Autismo?

Em tese você já faz isso indiretamente. O dinheiro vem da Previdência Social para pessoas com autismo, por meio do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que seja comprovada o TEA por laudo médico, bem como a família for considerada baixa renda e nesse caso beneficiário não precisa ter contribuído com o INSS ou já ter trabalhado antes.

Com a vasta experiência adquirida atuando nesta área do Direito, já vi benefícios como este serem a única fonte de renda de uma família, percebo que quando vem uma pessoa especial no seu laço familiar, isso pode desmanchar toda uma estrutura e normalmente um dos genitores, se não outro cuidador assume a responsabilidade, ficando o autista à própria sorte em seu núcleo familiar reduzido.

Para proteção de casos assim, existe a Lei n. 12.764/2012, (Lei Berenice Piana), a lei do direito Autista. O art. 3° estabelece, entre outras coisas, a garantia de uma vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer, acesso à moradia, à educação, ensino profissionalizante, mercado de trabalho e à previdência social e assistência social.

Essa mesma legislação estabelece, em seu art. 1º, § 2º que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Destaco que o TEA não é uma doença, mas sim uma forma diferente do funcionamento cerebral. Essa legislação é também uma política para inclusão de pessoas com TEA

Na nossa sociedade, novos desafios surgem constantemente, principalmente com o acesso a informações e o aumento do conhecimento das doenças. Com a população cada vez maior. Garantir uma vida justa para os nossos cidadãos é o caminho mais humano para uma sociedade saudável e inclusiva.  Só quem passa pelo desafio de cuidar de um autista sabe como pode ser difícil essa convivência. Pergunte a um genitor ou a um professor quais são os desafios diários que enfrentam. O benefício BPC/LOAS é uma forma de amenizar esses reflexos no cotidiano e construir uma sociedade mais igualitária.  

Deyvid Limas

Mestrando em Direito Processual Constitucional.

¹ https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/04/02/1-a-cada-36-criancas-tem-autismo-diz-cdc-entenda-por-que-numero-de-casos-aumentou-tanto-nas-ultimas-decadas.ghtml

² https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/22005-censo-2022-o-retrato-atualizado-do-brasil.html

³ https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares