Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 30 de maio.
Reportagem: Rafaela Correa/DAV
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) no ano de 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. A contadora da Inova Contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas do Alto Vale do Itajaí (SINDICONT), Pâmela Kohls Schäefer de Araujo fala sobre as principais mudanças para este ano e orienta para que os contribuintes não deixem para a última hora e organizem com antecedência os seus documentos.
De acordo com Pâmela, qualquer pessoa com rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00, no ano de 2024, precisa fazer a declaração. Quem teve rendimento maior que R$200 mil ou que realizou operações na Bolsa acima de R$40 mil também entra na obrigação.
Uma das mudanças foi para quem pratica atividade rural, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Para rendimentos no exterior, os contribuintes que obtiveram rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior deverão declará-los anualmente.
Declaração Pré-preenchida
Segundo Sindicato dos Contabilistas do Alto Vale do Itajaí, a declaração pré-preenchida é uma versão da declaração do Imposto de Renda que já vem com várias informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal. Esses dados são baseados em informações que empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições enviam ao governo. Com ela, o contribuinte precisa apenas revisar, corrigir ou complementar os dados antes de enviar. Isso reduz erros e facilita o preenchimento, tornando o processo mais rápido e seguro. Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Neste ano, a Receita Federal vai disponibilizar essa opção apenas a partir de 1º de abril. Mas quem utilizá-la e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no pagamento.
Outra informação importante e pouco conhecida é em relação as doações. Os contribuintes que tem imposto a recolher, ou seja, a pagar, podem destinar parte do Imposto de Renda para causas sociais, fazendo doações diretamente na declaração. Até 6% do imposto devido pode ser destinado a fundos como o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso, que apoiam projetos voltados para a proteção e o bem-estar desses grupos. Além de contribuir para ações sociais, essa destinação não gera custos extras para o declarante, pois o valor doado é abatido do imposto a pagar. Inclusive o contribuinte pode destinar para a região de sua preferência.
Ainda de acordo com a presidente do Sindicont, existe uma expectativa sobre possível aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. O governo propôs elevar o limite de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, mas essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e, se passar, só valerá para a declaração de 2026.
Diante de tais mudanças, a recomendação é que os contribuintes agilizem a declaração e não deixem para a última hora. O ideal é organizar os documentos com tempo e buscar orientação de um profissional habilitado pode evitar problemas e garantir um pagamento justo do imposto. O período de envio vai até o dia 30 de maio, e quem perder o prazo pode enfrentar multas e outras penalidades.