O Projeto de Lei Ordinária Nº 4/2025 é uma iniciativa do vereador Netto Paes (MDB) e foi arquivado após votação favorável ao parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, que rejeitou o PL. Relatora diz que na Comissão não foi analisado o mérito do projeto, e sim a legalidade.
Reportagem: Rafaela Correa/DAV
Nesta segunda-feira(17), seis vereadores de Ituporanga foram favoráveis ao voto de rejeição da relatora da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação (CCLJR), ao Projeto de Lei Ordinária Nº 4/2025, que dispõe sobre a exigência de apresentação de currículo acadêmico e profissional para a nomeação de secretários municipais. O PL, de autoria do vereador Netto Paes (MDB) foi arquivado.
O texto do PL estabelecia a obrigatoriedade da Administração Pública do município de Ituporanga exigir a apresentação de currículo acadêmico e profissional para a nomeação de secretários municipais, com o objetivo de garantir a transparência e qualificação dos ocupantes desses cargos. Além disso, de acordo com PL, os currículos deveriam ser apresentados de forma clara e objetiva, sendo disponibilizados de forma pública no site do município.
Segundo parecer da relatora da Comissão, a matéria é de competência dos Municípios, conforme o que dispõe a Constituição Federal e com relação à constitucionalidade e legalidade. Tatiane disse em parecer que o projeto é contrário ao comando constitucional, havendo impedimentos para a propositura que seria de iniciativa privativa do Poder Executivo. “Ante o exposto, no que diz respeito aos aspectos que me compete examinar, tenho que a propositura não está apta, razão pela qual, manifesto-me pela REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4/2025 pois afronta o artigo 61 da Constituição Federal e entendimento da Suprema Corte. Este é o voto que submeto à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.”, diz voto do relator no parecer da CCLJR.
“Além do mais, o projeto de lei ordinária que exige a obrigatoriedade da Administração Pública municipal de exigir a apresentação de currículos acadêmicos e profissional para nomeação de secretários municipais estaria contrariando o artigo 80 da Lei Orgânica do município de Ituporanga, que estabelece as exigências para nomeação de secretários municipais e não pode ser alterado por uma simples lei ordinária. Quero deixar claro que na Comissão não foi analisado o mérito do projeto, e sim a legalidade do projeto, onde eu, como relatora, achei ser contrário à Constituição”, afirma a relatora da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Tatiane Luchtenberg.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, são condições essenciais para investidura no cargo de Secretário ou Diretor: I – ser brasileiro; II – estar no exercício dos direitos políticos; III – ser maior de vinte um anos e IV – residir no Município.
A única vereadora membro da Comissão favorável à exigência da apresentação de currículo foi Angela Maria Machado Stinghen, mas seu voto foi vencido pelos outros membros, que também votaram pela inconstitucionalidade do PL.
Para o autor do projeto, a inconstitucionalidade descrita no parecer da CCLJR, configura uma interpretação precipitada do que o projeto de lei apresentava. “O projeto não cria cargos, não tira o poder do prefeito, não interfere na nomeação de ninguém. Apenas garante que a população saiba quem são os responsáveis por cada secretaria e quais suas qualificações. O mais absurdo, o projeto tinha um parecer jurídico favorável da procuradoria da Câmara. Foi elaborado e considerado legal, mas mesmo assim, a relatora do projeto da comissão, apresentou argumento sem sentido, citando artigo da constituição falando de leis que só podem ser propostas pelo presidente da república como as que tratam das Forças Armadas e criação de cargos federais. O que isso tema ver com um projeto municipal que só pede transparência? Foi uma interpretação errada, forçada e sem embasamento jurídico”, afirmou Netto Paes.
Ele ainda ressalta que a palavra “exigência” teria sido usada no parecer de forma equivocada. “Usaram a palavra exigência para dizer que o projeto feria a autonomia do Executivo. Isso não passa de narrativa distorcida, já que o projeto não impede o prefeito de escolher seus secretários, apenas obrigava que a população tivesse acesso aos currículos de quem assumisse esses cargos. Porque tanto medo da transparência? Cidades como São José, em Santa Catarina, já aprovaram projetos semelhantes, pois essa é a tendência de uma gestão moderna e responsável, mas aqui em Ituporanga, esses vereadores, que foram eleitos para representar a população, preferiram agir para proteger interesses políticos”, destaca.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 4/2025 foi arquivado.
*Votos favoráveis à rejeição do PL: Naudir José Longen, Valfrido Hamm, Paulo Roberto Ribeiro, Sandra Regina Berns Clasen, Sergio Rech e Tatiane Luchtenberg.
*Votos contrários à rejeição do PL: Netto Paes, Angela Machado, Felipe Muller, Jorge Henrique Kratz, Luiz Carlos Laurindo.